A digitalização da AIMA

A nova Agência para as Migrações

Artigo 24/01/2024

A digitalização da AIMA

Escrito por Cristian Ricardo Ferreira Júnior

No passado dia 18 de Janeiro, entrou em vigor o Decreto Regulamentar nº 1/2024, de 17 de Janeiro, que veio «alterar a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional», imposto pela Lei nº 23/2007, de 04 de Julho, na sua actual redacção.


Uma das principais inovações do Decreto Regulamentar publicado pela Presidência do Conselho de Ministros é a possibilidade dos cidadãos estrangeiros legalmente residentes em território nacional solicitarem o reagrupamento familiar pela via digital, sem necessidade de agendamento prévio e deslocação presencial aos balcões da AIMA, I.P. (Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. – que substituiu o antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras [SEF] na emissão de Títulos de Residência).

 

Esta novidade era muito aguardada pelos utentes e pelos profissionais que actuam na área migratória pois o agendamento via telefone e a deslocação aos balcões da AIMA revelavam-se ineficientes e demasiado morosos, quando este órgão já possui um dossier digitalizado com todos os documentos do cidadão estrangeiro detentor de um Título de Residência válido.

 

Desta forma, quando for lançada a nova plataforma electrónica, o cidadão estrangeiro poderá submeter o pedido de reagrupamento familiar directamente à AIMA, I.P. e, quando aprovado, o familiar a ser reunido comparecerá à Agência apenas para a entrega de seus documentos exigidos pela legislação e para a colecta de seus dados biométricos para a emissão do Título de Residência.

 

Outra novidade do Decreto é a regulamentação da representação do cidadão estrangeiro por Advogados, Advogados Estagiários e Solicitadores, no exercício da profissão, e a presunção de veracidade dos documentos apresentados por estes profissionais. Agora, a representação forense está integrada na própria regulamentação da AIMA, I.P. e confere maior segurança jurídica a quem actua com o Direito Migratório.

 

Por fim, o Decreto Regulamentar também dispõe sobre os requisitos para a concessão e renovação da Autorização de Residência para Investimento (ARI, também conhecida como «Golden Visa»), estabelecendo critérios objectivos e actualizados aos requerentes deste tipo especial de Título de Residência, após as alterações promovidas pelo Governo no ano passado, impactadas principalmente pelo «Programa Mais Habitação».

 

A nossa análise é que o Governo e a AIMA, I.P., estão a implantar a desmaterialização dos processos de concessão e renovação de Autorizações de Residência e que estão a cumprir com os objectivos da República Portuguesa e da União Europeia na transição digital, além do facto de que estes novos procedimentos podem vir a reduzir o tempo de espera que os cidadãos estrangeiros hoje enfrentam na chegada ao nosso País, sem jamais comprometer a segurança nacional e comunitária ou mesmo os critérios estabelecidos pela Lei nº 23/2007, de 04 de Julho.

Estamos ao seu dispor

Por serem frequentes as dificuldades de comunicação no relacionamento quotidiano com os clientes, pelo uso de diálogo técnico, procuramos, a todo o instante, privilegiar um diálogo compreensível, envolvendo o cliente em todas as vertentes do tema e nas tomadas de decisão.

Entre em contacto connosco
IMAGENEERED BY SURREAL